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Notícia

Prefeitura Municipal de João Monlevade


Casa de Cultura prorroga inscrições para adesão à Lei Paulo Gustavo


Serão destinados quase 700 mil reais ao setor cultural

 

A Prefeitura de João Monlevade, através da Fundação Casa de Cultura, prorrogou o  período de inscrições para os editais da Lei Paulo Gustavo para o próximo dia 10 de dezembro.

De acordo com a Fundação, a prorrogação do prazo visa possibilitar uma maior adesão dos artistas e produtores culturais do município, principalmente daqueles que residem ou atuam em bairros periféricos. Os formulários de inscrição podem ser acessados no site da Prefeitura, no link https://www.pmjm.mg.gov.br/publicacoesView/?id=1659.

A Lei Paulo Gustavo (LPG), Lei Complementar 195/2022, destinará um total de quase R$ 700 mil ao setor cultural através de quatro editais e dispõe sobre ações emergenciais ao setor cultural em decorrência dos efeitos econômicos e sociais da pandemia da Covid-19. Seus recursos são oriundos de superávit do Fundo Nacional de Cultura e o nome da Lei é uma homenagem ao ator Paulo Gustavo, que morreu de Covid-19 em maio de 2021, aos 42 anos.

 

Valores

 

Por força da legislação específica, em torno de 70% do total de repasses da LPG destinam-se à área audiovisual, chegando a cerca de R$ 480 mil. Para este segmento, há um edital para produções como curta-metragens, videoclipes, videogames e séries em vídeo, com valores que variam de R$ 7.800,00 a R$ 40.000,00, conforme a modalidade.

Outro edital é para propostas em três categorias: mostras/festivais, cinema de rua e itinerante, com uma cota para cada um entre R$ 36 mil e R$ 39 mil.

Para outras linguagens artísticas também foram lançados dois editais, totalizando R$ 204 mil. O Edital 03/2023 contempla propostas de oficinas com R$ 3.000,00 para cada uma e cotas de R$ 7.200,00 para diversos tipos de produção (gravação de single, realização de show, exposição, intervenções urbanas, dança, literatura e publicação de livro). Já o 04/2023 é para premiações a entidades dedicadas a culturas populares e tradicionais (como congados, corais e corporações musicais), num montante de R$ 42 mil.


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Última modificação em 24/11/2023