Prefeitura Municipal de João Monlevade
Inscrições abertas para o sistema de transporte escolar municipal em João Monlevade
O aluno regularmente matriculado nas escolas públicas de João Monlevade e que deseja utilizar o sistema de transporte escolar municipal já pode requerer o benefício. Em 2024, durante o processo de matrícula para o ano letivo, as escolas estão realizando as inscrições para os alunos até o 6º ano do Ensino Fundamental que utilizarão o Rota Escolar.
Os estudantes do 7º ao 9º ano do Fundamental e do 1º ao 3º ano do Ensino Médio que antes utilizavam o Rota Escolar, devem se cadastrar na Enscon Viação para receber o Cartão de Estudante.
No caso dos alunos do 6º ano, o uso do Cartão é opcional. Os pais ou responsáveis que optarem por essa modalidade devem procurar a Secretaria de Educação com o atestado de matrícula e documentos pessoais.
Os alunos do Curso Técnico em escolas públicas e do curso de aprendizagem no Senai também têm direito ao Cartão de Estudante. Já os alunos de nível superior da Ufop, UAB e Uemg podem se inscrever pelo aplicativo Conecta Monlevade.
Entrega do cartão
As carteirinhas para uso do Rota serão entregues nas escolas, enquanto os Cartões de Estudante devem ser retirados na Enscon pelo próprio aluno, com xerox dos documentos pessoais, comprovante de endereço e de matrícula. Estudante de escolas municipais e estaduais devem retirar o cartão de 15 de janeiro até o dia 2 de fevereiro. Alunos da Ufop e do Senai, entre 8 de janeiro a 12 fevereiro e os da Uemg de 29 de janeiro até 2 de fevereiro.
Importante destacar que os alunos que se matricularem após o dia 15 de janeiro devem comparecer à Enscon dois dias após a inscrição para requerer o cartão do transporte escolar. Já quem se cadastrou em 2023 para o Cartão de Estudante e não mudou de escola ou turno terá o cartão liberado automaticamente no início do ano letivo. As carteirinhas dos Rotas de alunos até o 6º ano do Fundamental, que se cadastraram em 2023, serão válidas para o ano de 2024.
É importante ressaltar que as informações prestadas devem ser verídicas e o benefício só será deferido após passar por avaliação da Comissão do Transporte Escolar, para aos alunos que residem a mais de mil metros da escola e dentro do zoneamento da instituição de ensino.
Última modificação em 05/01/2024
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