Prefeitura Municipal de João Monlevade
Sancionada lei que estabelece cordão de girassóis para identificação de pessoas com deficiência oculta
A administração municipal sancionou a Lei nº 2628/2024, de 1º de abril de 2024, que dispõe sobre a utilização do cordão de fita com desenhos de girassóis como símbolo para a identificação da pessoa com deficiência oculta no município. A iniciativa é de autoria dos vereadores Revetrie Teixeira (MDB) e Gustavo Maciel (Podemos), e obteve aprovação unânime dos demais parlamentares.
De acordo com a legislação, o cordão de fita com desenhos de girassóis, representando a pessoa com deficiência oculta, deverá ser verde, estampado com girassóis amarelos. Esse acessório será distribuído gratuitamente pela administração municipal para os usuários dos serviços públicos em condição de vulnerabilidade social. A Prefeitura está analisando métodos para realizar essa distribuição. O uso do cordão de girassóis assegura à pessoa com deficiência oculta tratamento diferenciado e imediato em repartições públicas, empresas prestadoras de serviços públicos e estabelecimentos privados.
A pessoa com deficiência oculta é definida como aquela que possui um impedimento de longo prazo, de natureza mental, intelectual ou sensorial, que possa afetar sua participação plena na sociedade em igualdade de condições com as demais pessoas.
Iniciativa para autistas
Desde agosto de 2022, a administração municipal emite gratuitamente a Carteira de Identificação do Autista (CIA), uma proposta do vereador Belmar Diniz (PT). Em comemoração ao Dia Mundial de Conscientização do Autismo, celebrado em 2 de abril, a administração anuncia que já foram confeccionadas 135 carteiras.
Para solicitar a CIA, os interessados devem dirigir-se ao Centro de Reabilitação, na Secretaria Municipal de Saúde, portando relatório médico confirmando o diagnóstico, documentação pessoal e fotografia.
A expedição da carteira visa facilitar a identificação dos autistas, garantindo-lhes prioridade no acesso aos serviços públicos e privados, especialmente nas áreas de saúde, educação e assistência social.
Última modificação em 05/04/2024
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