Prefeitura Municipal de João Monlevade
O prefeito de João Monlevade sancionou a lei 1977/2011 que institui o Programa de Recuperação Fiscal (Refis). Através da legislação, o contribuinte que tiver débitos com o município até dia 31 de dezembro de 2011 poderá renegociar a dívida, obtendo descontos que chegam até 100% sobre juros e multa (veja tabela abaixo).
Mas atenção. O prazo para fazer a o pedido de participação no Refis termina dia 20 de janeiro, mediante a assinatura do Termo de Confissão de Dívida e do Termo de Parcelamento, conforme modelo a ser fornecido pela Secretaria Municipal de Fazenda.
No ato da assinatura, o contribuinte receberá a guia de arrecadação referente à primeira parcela e as demais após o deferimento do pedido de parcelamento. O atendimento na Prefeitura será de segunda a sexta-feira, de 8h as 10h e de 13h as 16h.
Conforme estabelece a lei, a primeira parcela, considerada como entrada, vence no dia posterior a do pedido. As demais, no mesmo dia dos meses subseqüentes, com exceção, se ocorrerem em sábados, domingos e feriados, cujo pagamento deverá ser feito no primeiro dia útil posterior.
Caso haja inadimplência de três parcelas consecutivas ou de seis alternadas, o contribuinte poderá ser excluído do Programa de Recuperação Fiscal. Outros quesitos e informações podem ser consultados logo abaixo da tabela.
Número de Parcelas |
Anistia |
|
Multa de Mora |
Juros de Mora |
|
a) Única |
100% |
100% |
b) Em até 06 |
100% |
70% |
c) Em até 12 |
100% |
40% |
Última modificação em 03/01/2012
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