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Notícia

Prefeitura Municipal de João Monlevade


Lei institui Plano Municipal para Infância e Adolescência


 

Foi sancionada nesta quarta, 19, pelo chefe do Executivo, a Lei 2003/2012, que institui o Plano Municipal para Infância e Adolescência – 2012 a 2021. O artigo 2º da lei prevê que “Os Poderes Executivo e Legislativo do Município ficarão obrigados à progressiva realização dos objetivos e metas previstos neste Plano e se empenharão na sua divulgação, para que a sociedade conheça amplamente e acompanhe a sua implementação”.

A elaboração do plano teve participação das secretarias de Educação, Esporte e Lazer, Saúde e Assistência Social, Fundação Casa de Cultura, Fundação Municipal Crê-Ser, Programa Prefeito Amigo da Criança, Ouvidoria Pública de João Monlevade, Representação Jovem, Conselho Tutelar, Câmara Municipal e Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente. A Fundação Abrinq prestou apoio técnico.

Entre os princípios do plano estão o reconhecimento da criança e do adolescente como sujeitos de direitos, a igualdade e o respeito à diversidade, transparência da gestão do estado e articulação das várias esferas de poder e entre Governo e Sociedade Civil.

As propostas operacionais do plano estão dividas em quatro eixos: Gestão de Espaços para atendimento de qualidade às Crianças e Adolescentes, Investimento em Políticas Públicas, Participação Popular no Controle Social da Efetivação dos Direitos de Crianças e Adolescentes e Protagonismo Juvenil e Gestão da Política Pública Municipal para Infância e Adolescência.

O documento prevê a implementação de ações permanentes, que vão até 2021. Uma das propostas de maior destaque é a previsão de criação do Orçamento Criança e Adolescente, com o objetivo de direcionar recursos específicos para proteção e desenvolvimento.


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Última modificação em 19/09/2012