Prefeitura Municipal de João Monlevade
EDITAL DE LICITAÇÃO
CONCORRÊNCIA Nº 01/2013
O DAE - DEPARTAMENTO MUNICIPAL DE ÁGUAS E ESGOTOS - MG, através de sua Comissão Permanente de Licitação - CPL, nomeada através da Portaria nº 08/2013, torna público que fará realizar, no Auditório da Prefeitura Municipal de João Monlevade, situado na Rua Geraldo Miranda, n° 337, Bairro Carneirinhos, em João Monlevade / MG, CEP: 35930-027, licitação na modalidade CONCORRÊNCIA, para contratação de empresa especializada para execução da obra de construção da ETE – subsistema Carneirinhos (Estação de Tratamento de Esgoto Sanitário, interceptadores de esgoto, estação elevatória e emissários de esgotos), do tipo MENOR PREÇO, REGIME DE EXECUÇÃO EMPREITADA POR PREÇO INTEGRALnos termos do que dispõe a Lei nº 8666, de 21/06/93 e suas alterações posteriores, e a Lei Complementar 123, de 14/12/2006 e mediante as condições estabelecidas no presente instrumento convocatório.
Os envelopes n° 01 – DOCUMENTAÇÃO PARA HABILITAÇÃO e n° 02 – PROPOSTA COMERCIAL, conforme item 2 deste Edital, serão recebidos até o dia 19/08/2013, às 10h (horário local), no Auditório da Prefeitura Municipal de João Monlevade, situado na Rua Geraldo Miranda, n° 337, Bairro Carneirinhos, nesta cidade, ocasião em que serão recebidos os envelopes n.º 01 – DOCUMENTAÇÃO PARA HABILITAÇÃO e n.º 02 – PROPOSTA COMERCIAL, e iniciada a sessão pública.
VISITA TÉCNICA: tem caráter obrigatório e será realizada no período compreendido entre 15/07/2013 à 09/08/2013, devendo o dia e horário ser previamente agendado através do e-mail [email protected], ou pelo telefone (31) 3851-6288, Ramal 25, ou ainda; no Setor de Suprimentos do DAE, situado naRua Duque de Caxias, n° 192, Bairro José Elói, em João Monlevade / MG.
Para realização da visita técnica a empresa interessada deverá nomear um único representante através de documento formal, o qual será apresentado aos profissionais nomeados pelo DAE para acompanhamento na visita técnica. Não será admitida a participação do representante legal que se apresentar depois do horário agendado.
O Diretor do DAE, através da Portaria nº 051/2013 designou como responsável e coordenar da visita técnica o Engenheiro Civil, Sr. Gilmar Rodrigues da Silva, CREA n° 80672/D, que poderão atuar em conjunto ou separadamente. O servidor designado subscreverá os comprovantes (atestados) de realização de visita técnica em duas vias de igual teor, sendo uma da empresa visitante e uma do DAE.
Os atestados de visita técnica, fornecidos pelo servidor designado no término dos trabalhos deverão ser apresentados no ato da abertura dos envelopes.
1 – DO OBJETO
1.1 - É objeto da presente licitação, na modalidade Concorrência Pública, do TIPO MENOR PREÇO GLOBAL, a Contratação de empresa de prestação de serviços de engenharia civil na modalidade de execução EMPREITADA POR PREÇO INTEGRAL, para a Construção da ETE – subsistema Carneirinhos (Estação de Tratamento de Esgoto, interceptores de esgoto, estação elevatória e emissários de esgotos), no Município de João Monlevade/MG, nos termos da Lei Federal 8.666/93 e suas posteriores alterações, com recursos originários do TERMO DE COMPROMISSO Nº. n° 0350924-60/2011 – Ministério das Cidades / Caixa Econômica Federal.
1.2 – O Projeto Básico da Construção da ETE-Carneirinhos compreende: plantas e projetos, planilha orçamentária de custos, cronograma físico-financeiro e memorial descritivo. Está disponível no site http://www.pmjm.mg.gov.br/ou ser retirado na Sede do DAE, situada na Rua Duque de Caxias, 192, José Elói, João Monlevade Minas Gerais, mediante entrega, pelos interessados, de mídia virgem.
1.3 - O prazo de execução do objeto do contrato dar-se-á da seguinte forma:
a) no primeiro dia útil, após a assinatura do contrato, a contratada deverá adotar todas às providências necessárias para iniciação da execução da obra, tais como: apresentação do corpo técnico de profissionais, com a devida qualificação mínima exigida, apresentação de toda a documentação legal, tais como: Anotação de Responsabilidade Técnica (ART), inscrição da obra nos órgãos competentes, Alvará de Construção e outros que a lei exigir, apólices de seguro contra fogo e de responsabilidade civil e a prestação das garantias contratual, no prazo máximo de 10 (dez) dias úteis;
b) após a conclusão das exigências contidas na alínea anterior a administração do DAE emitirá a Ordem de Serviços, determinando o início da execução da obra, de acordo com o cronograma físico-financeiro estabelecido, acompanhada da cópia da licença prévia ambiental.
b.1) o prazo de execução da obra será de 24 (vinte e quatro) meses, contados a partir do primeiro dia útil após o recebimento, pelacontratada, da Ordem de Serviço.
2 – DAS CONDIÇÕES GERAIS PARA PARTICIPAÇÃO
2.1 – Poderão participar desta licitação quaisquer empresas ou sociedades estabelecidas no Brasil, individualmente, que estejam credenciadas para execução de obras e serviços equivalentes ao objeto do presente Edital, devidamente reconhecidas pelo Conselho de Engenharia, Arquitetura e Agronomia – CREA, desde que de acordo com o artigo 9° da Lei n° 8.666/93 e em condições de atender todas as exigências desta Concorrência Pública, constantes deste Edital e seus Anexos.
2.2 – Para participação no certame, a licitante deve apresentar sua documentação para habilitação e proposta comercial em envelopes distintos, lacrados e ostentando, a seguinte identificação:
DEPARTAMENTO MUNICIPAL DE ÁGUAS E ESGOTOS ENVELOPE N.º 01 – DOCUMENTAÇÃO PARA HABILITAÇÃO CONCORRÊNCIA N° 01/2013 (RAZÃO SOCIAL OU NOME COMERCIAL DA LICITANTE E ENDEREÇO COMPLETO) |
DEPARTAMENTO MUNICIPAL DE ÁGUAS E ESGOTOS ENVELOPE N.º 02 – PROPOSTA COMERCIAL CONCORRÊNCIA N° 01/2013 (RAZÃO SOCIAL OU NOME COMERCIAL DA LICITANTE E ENDEREÇO COMPLETO) |
2.3 – Nos envelopes supracitados, além da documentação necessária, preferencialmente numerada, solicita-se fazer constar sumário indicador das folhas em que se localizam as comprovações exigidas.
2.4 – Nos termos do item 3 deste Edital, apenas será permitido à empresa licitante um único representante, devidamente identificado e credenciado, mediante documento que o habilite a representá-la na presente Concorrência, autorizado a intervir no procedimento licitatório e responder por sua representada, para todos os efeitos.
2.5 – Cada licitante deverá apresentar apenas uma proposta, sendo vedada a qualquer pretexto a participação na proposta de outra licitante.
2.6 – Serão desconsiderados documentos ou propostas recebidas mediante telegrama, fac-símile ou e-mail.
2.7 – Não poderão participar da presente licitação, empresas ou profissionais:
2.7.1 – Que se encontrem sob falência, recuperação judicial, concordata, concurso de credores, dissolução ou liquidação, em consórcio, empresas estrangeiras que não funcionem no país e aquelas que estejam temporariamente suspensas de participar em licitação e impedidas de contratar com o DAE, ou, ainda, que tenham sido declaradas inidôneas para licitar ou contratar com Administração Pública;
a) Em decorrência desta condição, as licitantes deverão firmar declaração de que não existe, até o momento da apresentação da proposta, fato impeditivo de sua habilitação no certame, conforme modelo constante do Anexo V.
2.7.2 –Servidor ou dirigente de órgão ou entidade contratante ou responsável pela licitação;
2.7.3 – Empresas cujo capital social registrado integralizado seja, na data marcada para apresentação das propostas, inferior a 10% (dez por cento) do valor total estipulado neste edital para obra
2.7.4 – Que tenham sido responsáveis técnicos pela elaboração de projetos referentes à obra em tela.
2.7.5 – É vedada a subcontratação total dos serviços objeto desta Concorrência, sendo permitida a subcontratação parcial dos serviços, quando previamente autorizada pela Contratante, ressalvadas as parcelas do objeto para as quais se exige qualificação técnica, que não poderão ser subcontratadas.
2.8 – A participação da licitante na presente Concorrência implica na plena aceitação das exigências editalícias:
2.8.1 – Estar ciente das condições da licitação, assumir a responsabilidade pela autenticidade de todos os documentos apresentados e fornecer quaisquer informações complementares solicitadas pela Comissão Permanente de Licitação do DAE;
2.8.2 – Estar ciente de que o prazo de validade da proposta é de, no mínimo, 60 (sessenta) dias contados da data estipulada para sua entrega.
2.8.3 – Estar ciente de que o prazo de execução e entrega da obra será de 24 (vinte e quatro) meses, na forma estabelecida no item 1.3.
2.8.4 – Estar ciente que, durante o prazo irredutível de 05 (cinco) anos contados da data de Recebimento Definitivo da Obra, a licitante, se vier a ser contratada e executar os serviços, responderá pela solidez e segurança do objeto desta licitação, tanto em relação aos materiais empregados na execução, como também ao solo, consoante estabelece o artigo 618 do Código Civil.
3 – DO REPRESENTANTE DA LICITANTE NO CERTAME
3.1 – Cada licitante apresentar-se-á com apenas um representante, o qual, após regular comprovação dessa condição, munido de credencial e de documento de identidade de fé pública, poderá, se for o caso, deliberar em nome da licitante, como também intervir nas diversas fases do procedimento licitatório, respondendo por sua representada para todos os efeitos. Nenhum representante legal poderá representar mais de uma empresa nesta licitação.
3.1.1 – A legitimidade da representação deverá ser demonstrada separadamente, antes da abertura dos envelopes, por um dos seguintes documentos, em original ou por cópia autenticada, no seu prazo de validade e na abrangência do seu objeto, acompanhados de cópia da cédula de identidade ou de outro documento de identificação com foto:
a) Se Proprietário, sócio ou assemelhado da empresa proponente: registro comercial, no caso de firma individual; ou em se tratando de sociedades, ato constitutivo devidamente registrado (acompanhado, quando for o caso, de prova da administração/diretoria em exercício), onde estejam expressos poderes para exercer direitos e assumir obrigações, entendido que, no caso de a representação exigir a assinatura de mais de uma pessoa, aquela que estiver presente deverá estar munida de mandato outorgado pelas ausentes, mediante instrumento público ou particular.
b) Se Procurador: instrumento público ou particular de procuração, COM FIRMA RECONHECIDA, outorgada pela empresa licitante, acompanhado do ato constitutivo (registro comercial, contrato social, estatuto ou documento equivalente), acompanhado, quando for o caso, de prova da administração/diretoria em exercício.
3.1.2 – A falta de apresentação ou incorreção de quaisquer documentos relativos à representatividade não implicará em inabilitação da licitante, mas impedirá o seu representante de se manifestar nesta licitação.
4 – DA HABILITAÇÃO
4.1 – Serão habilitadas na presente licitação as empresas que, em envelope lacrado, relativo à “DOCUMENTAÇÃO PARA HABILITAÇÃO”, identificado na forma do item “2.2” deste Edital, apresentarem os seguintes documentos, dentro do prazo de validade na data de sua abertura.
4.1.1 – HABILITAÇÃO JURÍDICA
4.1.1.1. Prova de registro, na Junta Comercial, do ato constitutivo, estatuto ou contrato social em vigor, compreendendo: contrato de constituição e todas asalterações havidas após a constituição da empresa, tudo devidamente registradoquando a lei assim o exigir, sendo facultada a apresentação da última consolidaçãocontratual e alterações posteriores, com a certidão simplificada da Junta Comercial,recente, em se tratando de sociedades comerciais, e, no caso de sociedades porações, acompanhada de documentos de eleição de seus administradores.
4.1.1.2. Prova de inscrição, no Registro Civil das Pessoas Jurídicas, do ato constitutivo (e alterações), no caso de sociedades civis, acompanhada de prova dediretoria em exercício.
4.1.1.3. Decreto de autorização, em se tratando de empresa ou sociedade estrangeira em funcionamento no País, e ato de registro ou autorização parafuncionamento expedido pelo órgão competente, quando a atividade assim o exigir.
4.1.2 – REGULARIDADE FISCAL
4.1.2.1. Comprovante de inscrição no CNPJ;
4.1.2.2. Prova de regularidade com a Fazenda Federal (Certidão de Quitação de Tributos e Contribuições Federais e Certidão de Quitação da Dívida Ativa da União, fornecidas pela Secretaria da Receita Federal do Brasil e pela Procuradoria Geral da Fazenda Nacional, respectivamente, em conjunto, nos termos da IN RFB n.º 734/2007
e do Decreto n.º 6.106/2007). A certidão conjunta PGFN/RFB será emitida em nome do estabelecimento matriz, ficando condicionada à regularidade fiscal de todos os estabelecimentos filiais, conforme disposto no §1º do art. 1º da IN/RFB n.º 734/2007;
4.1.2.3. Prova de regularidade com a Fazenda Estadual ou do Distrito Federal (Certidão Negativa de Débito);
4.1.2.4. Prova de regularidade com a Fazenda Municipal (Certidão Negativa de Tributos Mobiliários e Imobiliários);
4.1.2.5. Prova de regularidade com o Fundo de Garantia por Tempo de Serviço –
FGTS;
4.1.2.6. Prova de regularidade com o INSS, mediante apresentação de Certidão Negativa de Débito – CND/INSS.
a) No caso de licitante que pretenda executar o objeto desta licitação por meio de filial, deverá apresentar todas as certidões tanto desta (filial) como também da matriz. Se a filial responsável pela execução do objeto for de outro Estado, existindo filial no local da realização da licitação, deverão ser apresentadas certidões da matriz e de ambas as filiais.
4.1.2.7. Alvará de licença e localização referente ao exercício de 2013; para os alvarás emitidos a prazo indeterminado ou a título precário o licitante deverá apresentar o comprovante de regularidade para o exercício de 2013, anexo ao alvará (TLF).
4.1.2.8. Prova de regularidade com a Justiça do Trabalho(Certidão negativa de débitos perante a Justiça do Trabalho (CNDT) conforme Lei Federal nº 12.440, de 07 de Julho de 2011.)
4.1.3 – QUALIFICAÇÃO TÉCNICA
4.1.3.1. Prova de Registro de Pessoa Jurídica, expedida pelo Conselho Regional de Engenharia, Arquitetura e Agronomia – CREA, da jurisdição da licitante, na qualconste objetivo social compatível com a execução do objeto do presente Edital,conforme disciplinado na Lei n° 5.194/66;
4.1.3.2. A Capacidade Técnica-Operacional deverá ser comprovada mediante a apresentação de, no mínimo, um Atestado de Capacidade Técnica emitido por qualquer pessoa, de direito público ou privado, devidamente registrada no CREA, o qual comprove que a empresa licitante executou serviços compatíveis, em quantidades e prazos com objeto ora licitado.
a) Os Atestados de capacidade técnico-operacional poderão ser apresentados com o nome e CNPJ/MF da matriz e/ou da(s) filial(is) da licitante.
4.1.3.3. A Capacidade técnico-profissional será aferida mediante a comprovação da licitante possuir em seu corpo técnico, na data de abertura das propostas, pelo menos, 01 (um) Engenheiro Civil, detentor de atestado(s) de responsabilidade técnica, devidamente registrado(s) no CREA da região onde os serviços foram executados, acompanhado(s) da(s) respectiva(s) Certidão(ões) de Acervo Técnico – CAT, expedida(s) por aquele Conselho, que comprove(m) ter o profissional executado serviços relativos à execução de obra de construção em prédio público ou privado, com características técnicas similares às do objeto da presente licitação.
a) a comprovação de vínculo do profissional poderá ser feita por meio da apresentação de cópia da carteira de trabalho (CTPS), ou do contrato social da licitante em que conste o profissional como sócio, ou de contrato de prestação de serviço, ou ainda, de declaração de contratação futura do profissional responsável, com anuência deste;
b) o profissional indicado pelo licitante para fins de comprovação da capacitação técnico-profissional deverá participar diretamente do serviço objeto da licitação, o qual terá a respectiva ART(s) emitida em seu nome, admitindo-se a substituição por profissional de experiência equivalente ou superior, desde que aprovada pela Administração.
4.1.3.4. Declaração de Responsabilidade Técnica, nos termos do Anexo VII deste Edital, na qual deverá constar o nome e a qualificação do responsável técnico pela execução da obra, assinada pelo profissional e pelo representante legal da licitante.
4.1.3.5. Atestado deVisita Técnica que comprove que o licitante tomou conhecimento de todas as informações e das condições locais para o cumprimento das obrigações objeto da licitação.
4.1.4 – QUALIFICAÇÃO ECONÔMICO- FINANCEIRA
4.1.4.1. Certidão Negativa de Falência, Recuperação Judicial ou Extrajudicial, Concordata expedida pelo distribuidor dasede da licitante dentro dos últimos 30 (trinta) dias antecedentes à data de aberturadesta licitação ou segundo as disposições contidas no documento acerca do prazo devalidade dele;
4.1.4.2. Balanço Patrimonial e demonstrações contábeis do último exercício social, apresentados na forma da lei, assinado por profissional devidamente e regularmente habilitado (contador), registrado no Conselho Regional de Contabilidade – CRC, quecomprovem a boa situação financeira da licitante, vedada a sua substituição porbalancetes ou balanços provisórios, admitida, quando aquelas peças de escrituraçãocontábil estiverem encerradas há mais de 03 (três) meses da data de apresentação da proposta, a atualização pelo ÍNDICE GERAL DE PREÇOS – DISPONIBILIDADEINTERNA – IGP-DI, publicado pela Fundação Getúlio Vargas – FGV ou por outroindicador que o venha a substituir;
a) Serão considerados aceitos, na forma da lei, o balanço patrimonial e demonstrações contábeis assim apresentados:
a.1.) Sociedades regidas pela Lei nº 6.404/76 (Sociedade Anônima – S/A):
- registrados e arquivados na Junta Comercial da sede ou domicílio da licitante;
- publicados em Diário Oficial; e
- publicados em jornal de grande circulação; ou
- por fotocópia registrada ou autenticada na Junta Comercial da sede ou domicílio da licitante.
a.2.) Sociedades por cotas de responsabilidade limitada (LTDA):
- por fotocópia do livro Diário, inclusive com os Termos de Abertura e de Encerramento, devidamente autenticado na Junta Comercial da sede ou domicílio da licitante ou em outro Órgão equivalente; ou
- por fotocópia do Balanço e das Demonstrações Contábeis devidamente registrados ou autenticados na Junta Comercial da sede ou domicílio da licitante.
a.3.) Sociedade criada no exercício em curso:
- por fotocópia do Balanço de Abertura, devidamente registrado ou autenticado na Junta comercial da sede ou domicílio da licitante.
b) A comprovação da boa situação financeira da licitante será atestada por documento assinado por profissional legalmente habilitado demonstrando que a empresa apresenta “Índice de Liquidez Geral (LG)”, “Índice de Solvência Geral (SG)” e “Índice de Liquidez Corrente (LC)”, segundo os valores e fórmulas de cálculo abaixo indicados:
Índice de Liquidez Corrente (ILC) IGUAL OU SUPERIOR A 1,00, calculado pela fórmula abaixo:
ILC = AC
PC
Índice de Solvência Geral (SG) IGUAL OU SUPERIOR A 1,00, calculado pela fórmula abaixo:
SG = |
AT |
PC + PELP |
Índice de Liquidez Geral (ILG) IGUAL OU SUPERIOR a 1,00, calculado pela fórmula a seguir:
ILG= |
AC ARLP |
PC PELP |
Onde: |
AC = Ativo Circulante |
|
PC = Passivo Circulante |
|
ARLP = Ativo Realizável a Longo Prazo |
|
PELP = Passivo Exigível a Longo Prazo |
|
AT = Ativo Total |
b.1) Para fins de cálculo dos índices referidos anteriormente, as licitantes deverão utilizar duas casas após a vírgula, desconsiderando-se as demais, sem arredondamento;
b.2) As fórmulas acima apontadas deverão estar devidamente aplicadas em memorial de cálculos juntado ao balanço, devidamente assinado pelo contador da licitante;
b.3) Se necessária a atualização do balanço e do patrimônio líquido, deverá ser apresentado, juntamente com os documentos em apreço, o memorial de cálculo correspondente.
b.4) Os índices indicados neste item do edital estão em conformidade com a jurisprudência do TCU (acórdão 326/2010) relativamente ao mínimo necessário para comprovação da capacidade financeira.
4.1.4.3. Comprovação, na data de abertura da licitação, de PATRIMÔNIO LÍQUIDO, apurado no balanço do último exercício e validado por profissional habilitado, de, no mínimo, equivalente a 10% (dez por cento) do valor estimado da obra, de acordo com o artigo 31, § 3°, da Lei n° 8.666/93 (exigida somente no caso de a licitante apresentar resultado inferior a 1 (um) nos índices Liquidez Geral e Liquidez Corrente).
4.1.5 – DECLARAÇÃO DE CUMPRIMENTO DO ARTIGO 7º, INCISO XXXIII, DA CF/88
4.1.5.1. A licitante deverá firmar declaração expressa de que cumpre o preceito constitucional quanto à proibição de trabalho noturno, perigoso ou insalubre a menores de 18 (dezoito) anos e de qualquer trabalho a menores de 16 (dezesseis) anos, salvo na condição de aprendiz, a partir de 14 (quatorze) anos, consoante consta do artigo 27, inciso V, da Lei n.º 8.666/93, com a redação dada pela Lei n.º 9.854/99 (Anexo VI).
4.1.6. DECLARAÇÃO DE INEXISTÊNCIA DE FATO SUPERVENIENTE
4.2 – Não serão aceitos protocolos de entrega ou solicitação de documento em substituição aos documentos requeridos no presente Edital e seus Anexos.
4.3 – Todos os documentos, exigidos no presente instrumento convocatório, deverão ser apresentados em original, por qualquer processo de cópia autenticada por tabelião, ou publicação em órgão da imprensa oficial, podendo ser autenticadas, ainda, por servidor público, inclusive pelos membros da Comissão de Licitação na própria sessão.
4.4 – Os prazos de validade das certidões comprobatórias de regularidade fiscal e dos demais documentos serão aqueles neles consignados. Nos casos omissos, considerar-se-á como prazo de validade das certidões o de 30 (trinta) dias contados da data de sua emissão.
4.5 - O DEPARTAMENTO MUNICIPAL DE ÁGUAS E ESGOTOS poderá proclamar, na mesma sessão, o resultado da habilitação, ou convocar outra sessão para esse fim, ficando cientificados os interessados.
4.5.1.Proclamado o resultado da habilitação, e decorrido o prazo para interposição de recurso, ou no caso de renúncia do direito recursal, a COMISSÃO procederá a abertura das Propostas de Preços das LICITANTES habilitadas.
4.6. - Após ser proferida a decisão final da Comissão, sobre os recursos eventualmente interpostos à fase de habilitação, serão restituídos, mediante recibo, às licitantes inabilitadas, os envelopes n.º 02 – PROPOSTA COMERCIAL, fechados, tais como recebidos.
4.7. - Após a entrega dos invólucros contendo os Documentos de Habilitação e das Propostas de Preços, nenhum documento adicional será aceito ou considerado no julgamento, e nem serão permitidos quaisquer adendos, acréscimos ou retificações.
4.8 - É facultado à COMISSÃO, de ofício ou mediante requerimento do interessado, em qualquer fase da licitação realizar diligências, destinadas a esclarecer ou complementar a instrução do processo.
5 – DA PROPOSTA
5.1 – A Proposta Comercial deverá ser, preferencialmente, digitada ou impressa, em língua portuguesa, e entregue sem rasuras, ressalvas, emendas ou entrelinhas. Suas folhas devem estar rubricadas e a última assinada pelo seu representante legal, devendo constar:
a) Razão social completa da licitante e número de inscrição no CNPJ/MF, que serão os mesmos constantes da documentação de habilitação e das faturas apresentadas por ocasião dos pagamentos, caso seja vencedora do certame;
b) Preço global para a execução da obra, indicado em moeda corrente nacional, até duas casas decimais, expresso em algarismos e por extenso, devendo estar inclusas todas as despesas concernentes à mão-de-obra, material, tributos, serviços de terceiros, obrigações trabalhistas e previdenciárias, transporte, alimentação, ferramentas, equipamentos, maquinarias, seguros, licenças, ligações provisórias e demais despesas que se façam necessárias à execução completa, do objeto ora licitado;
c) Planilha Orçamentária detalhada, contendo discriminação dos materiais e serviços a serem executados, com preços unitários, parciais e totais, e respectivas composições de custos unitários, obedecida a ordem sequencial dos itens apresentada no Anexo II, bem como a composição do LDI utilizado;
d) Prazo de execução do objeto ora licitado de, no máximo 24 (vinte e quatro) meses, a contar do primeiro dia útil após da data de recebimentoda Ordem de Serviço, emitida pelo DAE;
e) Prazo de garantia dos serviços a serem executados, que não poderá ser inferior a 5 (cinco) anos, conforme artigo 618 do Código Civil; e
f) Prazo de validade da proposta de, no mínimo, 60 (sessenta) dias, contados da data prevista para a entrega das propostas, conforme artigo 64, § 3º, da Lei n.º 8.666/93.
g)Apresentar Cronograma Físico-financeiro, de acordo com as informações constantes no cronograma presente no Anexo II, devendo observar: o prazo total da obra, as etapas de medição e os respectivos percentuais de desembolso.
5.2 - A obra será executada em regime de empreitada por preço global, devendo ser observados, pelos licitantes, todos os itens constantes na Planilha de Custos e Formação de Preços do Projeto Executivo (Anexo II).
5.3 – Caso haja omissão dos dados da empresa licitante, referente aos prazos de garantia dos serviços e da validade da proposta, mencionadas nas alíneas “e” e “f”, serão considerados os prazos estipulados neste Edital.
5.4 – Os preços unitários deverão ser expressos em R$ (reais), com duas casas decimais. O preço total da proposta deverá ser expresso tanto em algarismos como por extenso.
5.5 – As licitantes deverão, para fins de elaboração das propostas, verificar e comparar todas as plantas fornecidas para execução da obra, sendo-lhes obrigatória a vistoria na obra. No caso de falhas, erros, discrepâncias ou omissões, bem como, transgressões às Normas Técnicas, regulamentos ou posturas, caberá à licitante formular imediata comunicação escrita à Comissão Permanente de Licitação, no prazo de até 2 (dois) dias úteis anteriores à data de entrega dos Documentos de Habilitação e das Propostas de Preços, que solicitará esclarecimento por parte da Equipe Técnica, responsável pelos Projetos.
5.6. - A elaboração da proposta é de inteira responsabilidade da licitante, não lhe cabendo desistência ultrapassada a fase de habilitação, segundo os termos do artigo 43, § 6º, da Lei n.º 8.666/93.
6 – DO RECEBIMENTO, ABERTURA E JULGAMENTO DA HABILITAÇÃO E DAS
PROPOSTAS
6.1 – No dia, hora e local designados nesta Concorrência, a COMISSÃO, em sessão pública, receberá, em envelopes separados e lacrados, a DOCUMENTAÇÃO PARA HABILITAÇÃO e a PROPOSTA COMERCIAL de cada licitante, apresentados conforme estabelecido no item 2 deste Edital.
6.2 – Uma vez encerrado o prazo para entrega dos envelopes acima referidos, não será aceita a participação de nenhuma licitante retardatária. Não serão permitidos adendos ou esclarecimentos sobre as propostas ou documentos que deveriam constar originalmente da Habilitação e/ou da Proposta, exceto para fins de esclarecer ou complementar o processo, nos termos do artigo 43, § 3°, da Lei n° 8.666/93.
6.3 – As propostas das empresas habilitadas serão abertas e rubricadas pelos presentes, podendo o DAE, julgá-las na mesma Sessão, ou, a seu critério, suspender a reunião.
6.4 – Ocorrendo a hipótese de suspensão da reunião sem o julgamento e classificação das propostas, o DAE, reunir-se-á, posterior e oportunamente, para a realização desta tarefa.
6.5 – Da reunião para recebimento, abertura e julgamento das propostas, será lavrada ata circunstanciada que mencionará todas as licitantes que participam do certame, as reclamações e impugnações feitas e as demais ocorrências que interessarem ao julgamento desta licitação, devendo a ata ser assinada pelos membros da Comissão de Licitação, e por todas as licitantes presentes e legalmente representadas.
6.6 - O resultado de julgamento final da Licitação será comunicado na mesma sessão ou posteriormente através de notificação aos interessados, sendo também divulgado na página do município na Internet: www.pmjm.mg.gov.br e publicado no quadro de avisos do DAE e da Prefeitura Municipal de João Monlevade.
7 – DOS CRITÉRIOS DE JULGAMENTO E ADJUDICAÇÃO
7.1 – No julgamento das propostas será considerada vencedora a licitante que apresentar o menor preço global, atendidas as especificações, cláusulas e condições estabelecidas nesta Concorrência.
7.2 – O objeto desta Concorrência será adjudicado à licitante cuja proposta seja considerada vencedora. As demais propostas válidas serão classificadas em ordem crescente de preço.
7.3 – Se duas ou mais propostas apresentarem o mesmo valor global, o desempate será por sorteio, em ato público.
7.4 – Serão DESCLASSIFICADAS as propostas das licitantes que:
7.4.1 – Não atendam a qualquer dos requisitos constantes no item 5 deste Edital;
7.4.2 – Não atendam às especificações técnicas mínimas contidas nos projetos técnicos;
7.4.3 – Apresentem preços unitários e totais superiores aos estabelecidos pela Administração (Anexo II);
7.4.4 – Apresentem preço manifestamente inexeqüível (conforme artigo 48, inciso II, da Lei n° 8.666/93), assim consideradas aqueles cujo valor seja inferior a 70% (setenta por cento) do menor dos seguintes valores:
a) Média aritmética dos valores das propostas superiores a 50% (cinqüenta por cento) do valor orçado pela Administração; ou
b) Valor orçado pela Administração.
7.4.5 – Apresentem ofertas de vantagens com base nas propostas das demais licitantes;
7.4.6 – Contenham cláusulas de antecipação de pagamento;
7.4.7 – Contenham preços simbólicos, irrisórios ou de valor zero, incompatíveis com os valores dos insumos e salários de mercado, acrescidos dos respectivos encargos, exceto quando se referirem a materiais e instalações de propriedade da própria licitante, para os quais ela renuncie a parcela ou a totalidade da remuneração;
7.5 – Dos licitantes classificados com valor global da proposta inferior a 80% (oitenta por cento) do menor valor a que se referem as alíneas “a)” e “b)” do subitem 7.4.4, será exigida, para assinatura do contrato, prestação de garantia adicional, na forma artigo 48, § 2º, da Lei n.º 8.666/93.
7.6 – Se todas as licitantes forem inabilitadas ou se todas as propostas forem desclassificadas, a Comissão Permanente de Licitação do DAE poderá conceder um prazo de 08 (oito) dias úteis para apresentação de nova documentação ou de outras propostas escoimadas das causas da inabilitação oudesclassificação. Neste caso, o prazo de validade das propostas, de 60 (sessenta) dias consecutivos, será contado, por inteiro, a partir da nova data de entrega.
7.7 – Poderão ser corrigidas pela Comissão Permanente de Licitação do DAE, erros aritméticos (soma e/ou multiplicação) detectados nas Planilhas de pequena significação, que não prejudiquem a composição e compreensão das propostas. A correção precisa ser aceita pelo proponente.
7.8 – Na divergência entre os preços globais e unitários, haverá prevalência destes últimos.
8 – DOS RECURSOS ADMINISTRATIVOS NA LICITAÇÃO
8.1 – Após cada fase da licitação, os autos do processo ficam automaticamente à disposição dos interessados pelo prazo legal necessário à interposição de recursos.
8.2 – É admissível recurso em qualquer fase da licitação, no prazo de 05 (cinco) dias úteis, a contar da data de intimação do ato, de acordo com os preceitos previstos no artigo 109 da Lei n.º 8.666/93, tais como da publicação da decisão da Comissão Permanente de Licitação no quadro de avisos, site ou da comunicação, por escrito, na própria sessão.
8.3 – Os recursos relativos à habilitação ou inabilitação dos licitantes e ao julgamento das propostas terão efeito suspensivo.
8.4 – Os recursos serão dirigidos ao Presidente da Comissão Permanente de Licitação, que poderá reconsiderar sua decisão, no prazo de 05 (cinco) dias úteis, ou, neste prazo, encaminhá-los devidamente informados ao Diretor, que decidirá em igual prazo.
8.5 – As petições de recurso e de impugnação ao Edital deverão ser apresentadas preferencialmente em papel timbrado do recorrente ou impugnante, digitado ou impresso mediante edição eletrônica de textos, contendo, obrigatoriamente, os fundamentos do recurso.
8.6 – Não será conhecido o recurso administrativo ou impugnação de Edital cuja petição não cumpra os pressupostos de admissibilidade, em especial quanto ao cumprimento dos prazos.
8.7 – O início da contagem dos prazos, bem como o seu término, dar-se-á sempre em dias úteis e de expediente no Departamento MUNICIPAL DE ÁGUAS E ESGOTOS.
9 – DA DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA E DA CLASSIFICAÇÃO DA DESPESA
9.1 – As despesas decorrentes da contratação objeto desta Concorrência correrão à conta dos recursos assim consignados:
· 03.01.03.17.512.0077.1031 – Construção da ETE Sanitário – Carneirinhos; 4.4.90.51.00 – Transf. Conv. Não Rel. Educ. Saúd
Última modificação em 28/06/2013
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