Prefeitura Municipal de João Monlevade
EDITAL Nº06/2013
O MUNICÍPIO DE JOÃO MONLEVADE, através da Secretaria Municipal de Educação, torna público que estarão abertas as inscrições para preenchimento de 100 (cem) vagas, em atendimento ao PROGRAMA DE TRANSPORTE SOCIAL UNIVERSITÁRIO, instituído pela Lei Municipal nº1.836/09, regulamentada pelo Decreto Municipal nº81/2013, respeitados os seguintes termos:
1 DAS VAGAS
1.1 A Prefeitura Municipal de João Monlevade oferece um total de 100 (cem) vagas em atendimento ao Programa de Transporte Social Universitário, com inscrição anual, sendo 50 (cinqüenta) destinadas para a região do Vale do Aço (Timóteo, Coronel Fabriciano e Ipatinga) e 50 (cinquenta) para Itabira, de segunda-feira à sexta-feira, no período noturno, durante os dias letivos.
2 DOS REQUISITOS PARA A CONCESSÃO DO BENEFÍCIO
2.1 Nos termos da Lei nº1.836/09, o candidato ao benefício do Programa de Transporte Social Universitário deverá preencher os seguintes requisitos:
? Comprovar residência no Município de João Monlevade há, no mínimo, 1 (um) ano, através de documento hábil;
? Apresentar documento comprobatório de matrícula em curso de nível superior em Itabira ou Timóteo/Coronel Fabriciano/Ipatinga;
? Apresentar documento comprobatório de aprovação nas matérias cursadas, salvo se for recém ingressado na instituição de ensino;
? Comprovar desempenho de trabalhos sociais, mediante a inscrição como voluntário em projetos sociais públicos ou não governamentais, com carga semana, mínima de 02 (duas) horas, preferencialmente na área relacionada ao curso freqüentado.
2.2 Para efeito de comprovação do desempenho em trabalhos sociais, será admitida a inscrição do estudante em projetos sociais mantidos por entidades que possuam convênio com o município de João Monlevade ou entidades, declaradas por lei, de utilidade pública.
3 DA INSCRIÇÃO, LOCAL E DATA
3.1 O candidato interessado poderá fazer sua inscrição na Secretaria Municipal de Educação, situada na Av. Getúlio Vargas, nº4798, 2º andar, Bairro Carneirinhos – João Monlevade, no período de 08 a 12 de julho de 2013, das 7h30 às 10h30 e das 13h30 às 16h.
4 DA DOCUMENTAÇÃO
4.1 No ato da inscrição, deverão ser entregues os seguintes documentos:
? Cópia da Carteira de Identidade e CPF (do candidato e membros da família, acima de 18 anos, residentes no mesmo domicílio).
? Cópia da Carteira de Identidade ou Certidão de Nascimento dos membros da família, menores de 18 anos, residentes no mesmo domicílio.
? Comprovante de residência atualizado – abril, maio ou junho/2013 (conta de água, luz ou telefone).
? Documento comprobatório de matrícula em curso de nível superior.
? Documento comprobatório da não existência de vaga para transferência, caso o curso seja oferecido no município.
? Comprovante de inscrição como voluntário em Projetos Sociais Públicos ou Não Governamentais (entidades que possuam convênio com o Município de João Monlevade ou entidades declaradas por Lei de Utilidade Pública), com carga horária semanal mínima de 02 (duas) horas, preferencialmente na área relacionada ao curso frequentado, com assinatura e carimbo.
? Ficha de inscrição e questionário sócioeconômico, fornecidos pela Secretaria Municipal de Educação, devidamente preenchidos e assinados pelo estudante no ato da inscrição.
? Cópia xerográfica de comprovante de renda (folha de pagamento, recibo de pagamento de todos os membros da família), residentes no mesmo imóvel em que mora o estudante.
? Só serão aceitos os comprovantes de renda referentes aos meses de maio ou junho de 2013.
? Os pensionistas residentes no mesmo domicílio deverão apresentar o comprovante bancário que caracterize depósito de benefícios.
? Os trabalhadores autônomos, residentes no mesmo domicílio, deverão apresentar declaração de renda mensal por eles assinadas, em formulário próprio, emitido pela Secretaria Municipal de Educação.
? Os membros da família residentes no mesmo domicílio e com idade acima de 18 anos que se encontrarem desempregados no período da inscrição, deverão apresentar declaração afirmando tal posição, em formulário próprio, emitido pela Secretaria Municipal de Educação.
? Comprovante de aluguel se for o caso (contrato e recibo), para se deduzir da renda bruta familiar.
? Uma foto 3 X 4 recente.
4.2 Serão admitidas inscrições por procuração, desde que sejam apresentadas com firma registrada em cartório.
5 DA DIVULGAÇÃO DO RESULTADO
5.1 A listagem dos estudantes selecionados será afixada na portaria do prédio da Secretaria Municipal de Educação, na portaria da Prefeitura Municipal e no site www.pmjm.mg.gov.br , no dia 16 de julho de 2013, a partir das 16 horas.
6 DO DIREITO DE RECURSO
6.1 O candidato poderá apresentar recurso no dia 17 de julho, das 7h30 às 10h30 e das 7h30 e das 13h30 às 16h, em formulário próprio fornecido pela SME, que divulgará nova lista no dia 19 de julho de 2013, a partir das 16 horas.
6.2 O resultado do recurso será fixado na portaria do prédio da Secretaria Municipal de Educação, na portaria da Prefeitura Municipal e no site www.pmjm.mg.gov.br
7 DA CONVOCAÇÃO
7.1 Os estudantes selecionados ao benefício do Programa de Transporte Social Universitário deverão apresentar-se na Secretaria Municipal de Educação no dia 31/07/2013, das 7h às 11h e das 13h às 16h e retirar a autorização para utilizar o transporte.
7.2 O estudante que não retirar sua autorização, no prazo estabelecido, perderá a vaga e direito ao transporte.
7.3 Havendo desistências, serão convocados os candidatos aprovados, de acordo com a classificação.
8 DAS CONDIÇÕES PARA SE MANTER NO PROGRAMA
8.1 O estudante contemplado pelo Programa deverá apresentar:
? Declaração de frequência emitida pela instituição de ensino, para comprovação da assiduidade, ao final de cada mês.
? O candidato que não atender à frequência mínima de 75% será eliminado do Programa.
? Documento comprobatório de aprovação, em pelo menos 75% das matérias cursadas, ao final de cada semestre.
? Documento comprobatório do cumprimento da carga horária semanal mínima de 02 (duas) horas no desempenho de trabalhos sociais em entidades que possuam convênio com o Município de João Monlevade ou entidades declaradas por Lei de Utilidade Pública, ao final de cada mês.
? Toda documentação deverá ser apresentada na Secretaria Municipal de Educação até o dia 10 de cada mês, impreterivelmente, para o controle da frequência escolar e cumprimento do serviço voluntário.
9 DAS DISPOSIÇÕES GERAIS
9.1 Fica definido que, para a efetivação no atendimento do Programa de Transporte Social Universitário, está condicionado o número mínimo de 75% (setenta e cinco por cento) dos estudantes classificados para preenchimento das vagas oferecidas.
9.2 O Conselho Municipal do Programa de Transporte Social Universitário analisará, através de comissão interna, os questionários socioeconômicos e divulgará listagem dos estudantes selecionados para preencherem as vagas para o período de 01(um) ano.
9.3 Os estudantes serão classificados em ordem crescente de renda per capita familiar, desde que preencham os requisitos elencados neste Edital.
9.4 As vagas serão preenchidas, considerando-se cada destino, pelos 50 (cinquenta) primeiros estudantes que apresentarem renda per capita mais baixa no limite das vagas oferecidas.
9.5 No caso de empate, terá prioridade de atendimento o estudante que estiver mais próximo de concluir o curso.
9.6 Prevalecendo o empate, terá prioridade o estudante mais velho, considerando-se a data de nascimento (dia, mês, ano e hora).
9.7 O comprovante de matrícula daquele que pleiteia o benefício, caso não tenha sido apresentado em tempo hábil, deverá ser entregue impreterivelmente até o dia 15/07/2013, das 7h às 11h e das 13h às 16h. A não apresentação do documento até a referida data implicará na desclassificação sumária do candidato.
9.8 O benefício estabelecido pelo Programa de transporte Social Universitário terá duração de 01 (um) ano.
9.9 Em havendo exclusão, desistência ou conclusão do curso do beneficiário durante o período de duração do Programa, o mesmo será substituído pelo próximo candidato selecionado, obedecendo-se a lista de excedentes.
9.10 Caberá ao Conselho Municipal do Programa de Transporte Social Universitário, mediante denúncia formal, com acompanhamento de Assistente Social, realizar sindicância na residência do denunciado a fim de se averiguar as informações fornecidas pelo estudante selecionado.
9.11 No ato da Sindicância, o estudante deverá informar qualquer alteração ocorrida, a partir da data da inscrição, quando for o caso.
9.12 Todas as informações prestadas são de responsabilidade do inscrito, podendo o beneficiado ser retirado do Programa caso seja apresentada documentação ou informação falsa.
9.13 Em nenhuma hipótese será efetuada inscrição sem a documentação completa.
9.14 Não serão recolhidos documentos originais para a efetivação da inscrição.
9.15 Ao final da duração do benefício (um ano) será realizado novo processo de inscrição para interessados, podendo os anteriores beneficiários se inscrever novamente, observados os requisitos exigidos, notadamente a renda per capita familiar.
9.16 Os casos omissos serão decididos pelo Conselho Municipal do Programa de Transporte Social Universitário.
João Monlevade, 1 de julho de 2013.
Helena de Fátima Perdigão Alvarenga
Secretária Municipal de Educação
EDITAL - CLIQUE AQUI
http://www.pmjm.mg.gov.br/dow_lis.aspx?cd=48
Última modificação em 03/07/2013
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