O Plano Plurianual – PPA, que está previsto no artigo 165 da Constituição Federal e na Lei Complementar 101/00 – LRF, é um instrumento com o qual se decide quais são os investimentos prioritários para um período de quatro anos. Tem vigência do início do segundo ano de um mandato até o final do primeiro ano do mandato seguinte. Também prevê a atuação do Governo, durante o período mencionado, em programas de duração continuada já instituídos ou a se instituir no médio prazo. A partir do PPA se define o orçamento da Administração Municipal para cada exercício, dentro do prazo vigente do plano.
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