Prefeitura Municipal de João Monlevade
A Prefeitura de Monlevade,
através da Secretaria de Assistência Social, deu início nos últimos dias, à
campanha de incentivo à doação, por Pessoas Físicas e Jurídicas, de parte do
imposto de renda ao Fundo Municipal para a Infância e Adolescência (FIA).
Desde o ano passado, o FIA já está disponível em João Monlevade, criado através da Lei Municipal n.º 1104, de 31 de março de 1992. A partir da criação do Fundo Municipal, ele fica disponível para recebimento de doações diretamente do Imposto de Renda de Pessoas Físicas, o que poderá gerar mais recursos para o Fundo e para as entidades que realizam atendimento às crianças e adolescentes do município. Os interessados poderão destinar até 6% do imposto de renda devido para ajudar as entidades locais que atuam na área.
De acordo com o prefeito Teófilo Torres, a criação do Fundo e sua divulgação faz parte de uma série de ações de eficiência administrativa, adotadas pela Administração Municipal para contenção de despesas e melhoria da receita. “Com a criação do Fundo, estes recursos que seriam destinados à União, permanecem no município e serão utilizados para benefício da nossa população”, explicou o prefeito.
Veja a lista de entidades que serão beneficiadas em Monlevade:
- 45º Grupo de Escoteiros de João Monlevade
- ACORP – Associação dos Corredores de Rua e Pista
- AMAS – Associação Metodista de Assistência Social
- APAE – Associação de Pais e Amigos dos Excepcionais
- APAS-MON – Associação de Pais e Amigos dos Surdos
- Cáritas Diocesana de Itabira
- Comunidade Terapêutica Colônia Bom Samaritano
- Corporação Musical São Luiz Maria de Montfort
- Escola de Pais do Brasil – Seccional João Monlevade
- FACON – Associação Fazendo Acontecer
- Projeto Vida Nova
- Fundação Municipal Crê-Ser
- CREAS
-CRAS
VEJA COMO É FÁCIL DOAR
Pessoas Físicas
1º - A Lei permite que, do valor destinado, você desconte até 6% (seis por cento) do Imposto de Renda devido.
2º - Deposite o valor de 6% do Imposto de Renda devido na conta nº 5.801-7 – Banco do Brasil (conta do FIA de João Monlevade).
3º - Envie uma cópia do comprovante de depósito para o CMDCA com seus dados (nome, endereço, nº de telefone e nº de CPF), para que seja emitido o recibo de destinação do FMIA para você.
4º - O endereço do CMDCA é a Casa da Cidadania, Rua Evangelista, nº 229, bairro Alvorada.
5º - Para fazer uso da Lei, é preciso que a destinação seja feita no ano base da sua declaração de Imposto de Renda, ou seja, até o dia 31 de dezembro de cada ano, ou até dia 30 de março do ano seguinte.
6º - Se você tem restituição a receber, imposto a pagar ou se o seu imposto pago durante o ano foi o valor exato devido, você pode participar e destinar recursos beneficiando-se dessa Lei.
7º - A dedução dos valores destinados ao FMIA não prejudica outras deduções, como aquelas relativas a dependentes, saúde, educação e pensão alimentícia.
8º - Somente poderá contribuir o cidadão que optar pela declaração detalhada do imposto devido, não se aplicando a declaração simplificada.
Pessoas Jurídicas
Todas as empresas tributadas pelo lucro real podem deduzir contribuições feitas aos FIA(s) - Fundos para a Infância e Adolescência.
Essa dedução é limitada a 1% (um por cento) do Imposto de Renda devido (no mês, trimestre ou ano), não está sujeito a outros limites, não exclui e não reduz outros benefícios previstos na legislação do Imposto de Renda, tais como destinações a projetos culturais a atividade audiovisual.
Como você, empresário, pode participar?
Doando recursos próprios, recursos da empresa onde trabalha e, ainda, estimulando os funcionários de sua empresa a aderirem a essa proposta, além de incentivar outros empresários a fazerem o mesmo.
Em caso de dúvidas pergunte ao seu contador ou ao Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente (Casa da Cidadania, Rua Evangelista, 229 – Bairro Alvorada – Tel.: 3852-3159).
Última modificação em 30/03/2016
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