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Notícia

Prefeitura Municipal de João Monlevade


Destine parte do seu imposto de renda para as entidades de Monlevade


 A Prefeitura de Monlevade, através da Secretaria de Assistência Social, deu início nos últimos dias, à campanha de incentivo à doação, por Pessoas Físicas e Jurídicas, de parte do imposto de renda ao Fundo Municipal para a Infância e Adolescência (FIA).

Desde o ano passado, o FIA já está disponível em João Monlevade, criado através da Lei Municipal n.º 1104, de 31 de março de 1992. A partir da criação do Fundo Municipal, ele fica disponível para recebimento de doações diretamente do Imposto de Renda de Pessoas Físicas, o que poderá gerar mais recursos para o Fundo e para as entidades que realizam atendimento às crianças e adolescentes do município. Os interessados poderão destinar até 6% do imposto de renda devido para ajudar as entidades locais que atuam na área.

De acordo com o prefeito Teófilo Torres, a criação do Fundo e sua divulgação faz parte de uma série de ações de eficiência administrativa, adotadas pela Administração Municipal para contenção de despesas e melhoria da receita. “Com a criação do Fundo, estes recursos que seriam destinados à União, permanecem no município e serão utilizados para benefício da nossa população”, explicou o prefeito.

Veja a lista de entidades que serão beneficiadas em Monlevade:

 - 45º Grupo de Escoteiros de João Monlevade

- ACORP – Associação dos Corredores de Rua e Pista

- AMAS – Associação Metodista de Assistência Social  

- APAE – Associação de Pais e Amigos dos Excepcionais

- APAS-MON – Associação de Pais e Amigos dos Surdos

- Cáritas Diocesana de Itabira

- Comunidade Terapêutica Colônia Bom Samaritano

- Corporação Musical São Luiz Maria de Montfort

- Escola de Pais do Brasil – Seccional João Monlevade

- FACON – Associação Fazendo Acontecer

- Projeto Vida Nova

- Fundação Municipal Crê-Ser

- CREAS

-CRAS

 

VEJA COMO É FÁCIL DOAR

Pessoas Físicas

1º - A Lei permite que, do valor destinado, você desconte até 6% (seis por cento) do Imposto de Renda devido.

2º - Deposite o valor de 6% do Imposto de Renda devido na conta nº 5.801-7 – Banco do Brasil (conta do FIA de João Monlevade).

3º - Envie uma cópia do comprovante de depósito para o CMDCA com seus dados (nome, endereço, nº de telefone e nº de CPF), para que seja emitido o recibo de destinação do FMIA para você.

4º - O endereço do CMDCA é a Casa da Cidadania, Rua Evangelista, nº 229, bairro Alvorada.

5º - Para fazer uso da Lei, é preciso que a destinação seja feita no ano base da sua declaração de Imposto de Renda, ou seja, até o dia 31 de dezembro de cada ano, ou até dia 30 de março do ano seguinte.

6º - Se você tem restituição a receber, imposto a pagar ou se o seu imposto pago durante o ano foi o valor exato devido, você pode participar e destinar recursos beneficiando-se dessa Lei.

7º - A dedução dos valores destinados ao FMIA não prejudica outras deduções, como aquelas relativas a dependentes, saúde, educação e pensão alimentícia.

8º - Somente poderá contribuir o cidadão que optar pela declaração detalhada do imposto devido, não se aplicando a declaração simplificada.

Pessoas Jurídicas

Todas as empresas tributadas pelo lucro real podem deduzir contribuições feitas aos FIA(s) - Fundos para a Infância e Adolescência.

Essa dedução é limitada a 1% (um por cento) do Imposto de Renda devido (no mês, trimestre ou ano), não está sujeito a outros limites, não exclui e não reduz outros benefícios previstos na legislação do Imposto de Renda, tais como destinações a projetos culturais a atividade audiovisual.

Como você, empresário, pode participar?

Doando recursos próprios, recursos da empresa onde trabalha e, ainda, estimulando os funcionários de sua empresa a aderirem a essa proposta, além de incentivar outros empresários a fazerem o mesmo.

 

Em caso de dúvidas pergunte ao seu contador ou ao Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente (Casa da Cidadania, Rua Evangelista, 229 – Bairro Alvorada – Tel.: 3852-3159).


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Última modificação em 30/03/2016