Justiça determina mínimo de 60% de servidores em trabalho durante paralisação em João Monlevade
Em despacho realizado nesta
terça-feira, 25, o Desembargador do Trabalho, Ricardo Antônio Mohallem,
determinou ao SINTRAMON (Sindicato dos Trabalhadores no Serviço Público
Municipal de João Monlevade) que, durante a paralisação, mantenha em serviço o
mínimo de 60% (sessenta por cento) dos servidores. Segundo o Desembargador,
deve ser mantido esse percentual principalmente nos setores da Saúde,
Sanitário, Epidemiológico, postos de saúde, DAE e área de processamento de
dados ligados a serviços essenciais na Secretaria de Administração.
O Desembargador Ricardo
Mohallem ainda autorizou o Município a convocar nominalmente ao trabalho os
servidores que prestam serviços nas áreas determinadas através da decisão
judicial, para o rigoroso cumprimento da determinação.
“Na hipótese do
descumprimento desta ordem, será aplicada aos responsáveis (Município e/ou
SINTRAMON), conforme se apurar nas áreas onde for constatado o descumprimento,
a multa diária de R$5 mil”, diz o despacho do Desembargador.
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26
Abr,
2017
Por:
Última modificação em
26/04/2017
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