Executivo sanciona Lei que permite parcelamento de dívidas em João Monlevade
Depois de aprovada pela Câmara Municipal, a Lei 2.209/2017, que institui o Programa de Recuperação Fiscal (REFIS), foi sancionada nesta terça-feira, 16, pelo executivo de João Monlevade.
Segundo a Lei, o REFIS proporciona à pessoa física ou jurídica o parcelamento de débitos fiscais junto ao Município. O REFIS permite que o devedor possa optar pela quitação do débito junto ao Município, da seguinte forma: pagamento em parcela única, com redução de 100% na multa e 100% nos juros; em até cinco parcelas, redução de 100% na multa e redução de 80% nos juros; em até 10 parcelas, redução de 100% na multa e 60% nos juros; em até 15 parcelas, redução de 100% na multa e 40% nos juros; em até 24 parcelas, a redução na multa é de 50% e a redução nos juros é de 30%.
Ainda segundo a Lei, o valor mínimo de cada prestação será de R$80,00 quando o devedor for pessoa física, e de R$200,00 quando o devedor for pessoa jurídica.
Segundo o executivo, numa época de aperto financeiro para quase todo mundo, a Lei facilita a forma de pagamento, permitindo que o cidadão e a cidadã possam colocar em dia a sua dívida para com o Município, com planejamento e com mais tranquilidade.
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19
Mai,
2017
Por:
Última modificação em
19/05/2017
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